Como obter cidadania dupla 

 

A cidadania dupla, também chamada de dupla nacionalidade, se baseia no direito que algumas pessoas têm de registrar mais de uma nacionalidade. Quando a pessoa nasce, recebe automaticamente a cidadania do país onde nasceu, a chamada “jus soli” (relativa ao solo em que é nascida). A partir do momento em que uma outra cidadania é transmitida através de um ascendente, como pai, mãe, avós e bisavós, é conside­­rada “jus sanguinis” (ou seja, através do sangue). Co­­mo o Brasil não exige que se abdique da­­ cidada­­nia brasileira para fazer uso de outra, a pessoa pode aproveitar as duas, garantindo assim direitos em outros países.

 

Para quem deseja obter a dupla cidadania, o primeiro passo é pesquisar suas origens. Os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade. Para a italiana e a alemã, por exemplo, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, desde que através da linhagem paterna. Outras reservam algumas peculiaridades. Na espanhola, os bisnetos precisam residir pelo menos um ano no país, enquanto a portuguesa exige que o avô esteja vivo para transmitir a descendência.

Uma vez detectada a possibilidade de pleitear a dupla cidadania, o procedimento seguinte é buscar a documentação necessária para encaminhar o pedido. A lista de documentos exigidos também varia conforme a nacionali­dade e pode ser verificada jun­­to aos respectivos consulados. Em geral as listas são extensas e incluem certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes. Além disso, muitos documentos precisam ser traduzidos para a língua do país no qual se busca a cidadania.

 

Se no Brasil os interessados em obter a dupla cidadania são obrigados a aguardar anos até conseguirem o benefício, uma das alternativas para encurtar o caminho é arrumar as malas e partir. Para driblar a burocracia local, brasileiros optam por se mudar ao país de interesse e encaminhar o pedido de cidadania no próprio país visado. 

Veja aqui as exigencias de alguns países para conceder cidadania: 

 

(texto extraído de https://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1239056)