Bandeira Nacional

         

Bandeira Nacional

 

    A Bandeira Nacional do Brasil, tal como a conhecemos atualmente, foi adotada em 19 de novembro de 1889, tendo suas cores e dimensões estabelecidas pelo Decreto-lei n. 4, de 19 de novembro de 1889, sofrendo poucas alterações desde então. Foi idealizada por Raimundo Teixeira Mendes com a participação de Miguel Lemos, cabendo o desenho a Décio Vilares.

        
As dimensões oficiais da bandeira Nacional, segundo a Lei 5700/71 obedecem ao seguinte critério:

 

    Significado das Cores

         As quatro cores da Bandeira Nacional representam simbolicamente as famílias reais de que descende D.Pedro I, idealizador da Bandeira do Império. Com o passar do tempo esta informação foi sendo substituída por uma adaptação feita pelo povo brasileiro. Dentro deste contexto,  o verde passou a representar as matas, o amarelo as riquezas do Brasil, o azul o seu céu e o branco a paz que deve reinar no Brasil.

    Estrelas

    A versão atual da Bandeira Nacional Brasileira com 27 estrelas entrou em vigor em 11 de maio de 1992, com a inclusão de mais quatro estrelas (antes eram 23 estrelas) representando os estados do Amapá, Tocantins, Roraima e Rondônia. Correspondem ao aspecto do céu na cidade do Rio de Janeiro às 8:30h do dia 15 de novembro de 1889; local e data da proclamação da república. 

    A estrela Spica se encontra acima da faixa que expressa “Ordem e Progresso” e representa o Estado do Pará, que no ano de 1889 correspondia ao maior território acima do paralelo do Equador. O Distrito Federal é representado pela estrela do tipo sigma do Octante.

    A correspondência entre as estrelas e os estados federados é a seguinte:

 

  

 

Protocolo e Cerimonial

A bandeira do Brasil pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Nas solenidades oficiais, há várias formalidades a serem seguidas. Nas festas particulares, principalmente aquelas que se realizam nas ruas e nos estádios, com grande aglomeração de pessoas, a informalidade prevalece.

Existem, a respeito da matéria, normas protocolares de diversos órgãos governamentais e das Forças Armadas que, embora divirjam nos detalhes, concordam na maioria dos procedimentos. Segundo essas normas, a bandeira poderá ser apresentada das seguintes formas:

  • hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

  • distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;

  • reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

  • compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

  • conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

  • distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Hasteia-se a bandeira:

  • diariamente nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas missões diplomáticas brasileiras e nas unidades da Marinha Mercante;

  • nos dias de festa e de luto nacional, também nos estabelecimentos de ensino e sindicatos;

  • pelo menos uma vez por semana, em caráter solene, nas escolas públicas ou particulares.

A bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas normalmente isso é feito às 8 horas e às 18 horas, respectivamente. Apenas no Dia da Bandeira (19 de novembro), o hasteamento é realizado às 12 horas, em solenidade especial. Durante a noite a bandeira deve estar iluminada.

Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a bandeira brasileira é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.

Se a bandeira estiver a meio-mastro ou a meia-adriça, em sinal de luto, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo. Em marcha, o luto é assinalado por um laço de crepe atado junto à lança.

Hasteia-se a bandeira em funeral, em todo o País, quando o presidente da República decretar luto oficial, salvo nos dias em que o luto coincida com alguma festa nacional. Quando não for decretado luto oficial, o hasteamento em funeral fica limitado à Casa Legislativa ou ao Tribunal em que haja ocorrido o falecimento de um de seus membros.

A bandeira deve sempre ocupar lugar de honra, em posição central, destacada à frente de outras bandeiras e à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Nas missões diplomáticas em países estrangeiros, essas regras podem-se tornar mais flexíveis em atenção às leis, usos e costumes do país hospedeiro.